Dúvidas Frequentes
:: Negativa de propriedade
Para a realização da pesquisa em nome de determinada pessoa, basta
informar o nome completo do pesquisado, CPF e RG. A busca não abrangerá
nomes diferentes ou resultados de erros de grafia.
Caso seja solicitada a negativa de propriedade vamos fornecer uma
certidão informando que não foi localizado imóvel em nome do pesquisado
ou, se ele teve imóveis mas os vendeu, a certidão informará que não foi
localizado imóvel que ainda conste pertencer ao pesquisado. Portanto,
se foi solicitada negativa de propriedade e o pesquisado possui imóveis
em nome dele forneceremos todos, cobrando o valor de uma certidão para
cada um.
:: Prazo de validade da certidão
Para a lavratura de escrituras a certidão é válida por 30 dias.
Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, XIV, 12, “d”.
:: Certidão negativa de ônus
A matrícula atualizada contém todos os atos praticados, perfazendo um
histórico do imóvel, revelando inclusive os ônus e alienações nele
inseridos e registrados.
:: Certidão vintenária
A certidão vintenária abrange o histórico do imóvel durante os últimos
vinte anos. O que caracteriza a vintenária é o tempo de registro
computado a partir da abertura da matrícula.
:: Informação verbal
Para verificar a propriedade de imóveis em nome de determinada pessoa,
é aconselhável fazer busca verbal, mediante o pagamento de emolumentos
que equivalem a 10% do valor de uma certidão, por nome ou imóvel
pesquisado.
:: Dados necessários para busca
Para a realização da pesquisa em nome de determinada pessoa, basta
informar o nome completo do pesquisado, CPF e RG. A busca não abrangerá
nomes diferentes ou resultados de erros de grafia.
Para a realização de pesquisa através dos dados do imóvel, será
necessário informar todos os dados que se obtém. Assim como, o
logradouro, número, lote, quadra, bairro, inscrição imobiliária.
:: Se através da busca ou por insuficiência de dados não foi possível localizar o registro do imóvel
Há a possibilidade de localizar imóvel somente pelo logradouro e número
predial, mas se o imóvel não for localizado com esses dados ele pode
ter sido registrado com outras informações que não essas.
Assim sendo, se os dados não foram atualizados com a devida averbação,
o logradouro pode ter sido alterado ou ainda constar o número predial
antigo no registro do imóvel. Neste caso, solicitamos que sejam
fornecidos mais dados como o possível proprietário, lote, quadra e
inscrição imobiliária.
:: Transcrição e matrícula
O documento denominado matrícula está previsto na Lei 6015/73 que
entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 1976. Assim sendo, os imóveis
registrados antes de 1976, sem alienação posterior serão fornecidos na
forma de transcrição.