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Dúvidas Frequentes

:: Negativa de propriedade
Para a realização da pesquisa em nome de determinada pessoa, basta informar o nome completo do pesquisado, CPF e RG. A busca não abrangerá nomes diferentes ou resultados de erros de grafia.

Caso seja solicitada a negativa de propriedade vamos fornecer uma certidão informando que não foi localizado imóvel em nome do pesquisado ou, se ele teve imóveis mas os vendeu, a certidão informará que não foi localizado imóvel que ainda conste pertencer ao pesquisado. Portanto, se foi solicitada negativa de propriedade e o pesquisado possui imóveis em nome dele forneceremos todos, cobrando o valor de uma certidão para cada um.



:: Prazo de validade da certidão
Para a lavratura de escrituras a certidão é válida por 30 dias. Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, XIV, 12, “d”.



:: Certidão negativa de ônus
A matrícula atualizada contém todos os atos praticados, perfazendo um histórico do imóvel, revelando inclusive os ônus e alienações nele inseridos e registrados.



:: Certidão vintenária
A certidão vintenária abrange o histórico do imóvel durante os últimos vinte anos. O que caracteriza a vintenária é o tempo de registro computado a partir da abertura da matrícula.



:: Informação verbal
Para verificar a propriedade de imóveis em nome de determinada pessoa, é aconselhável fazer busca verbal, mediante o pagamento de emolumentos que equivalem a 10% do valor de uma certidão, por nome ou imóvel pesquisado.



:: Dados necessários para busca
Para a realização da pesquisa em nome de determinada pessoa, basta informar o nome completo do pesquisado, CPF e RG. A busca não abrangerá nomes diferentes ou resultados de erros de grafia.

Para a realização de pesquisa através dos dados do imóvel, será necessário informar todos os dados que se obtém. Assim como, o logradouro, número, lote, quadra, bairro, inscrição imobiliária.



:: Se através da busca ou por insuficiência de dados não foi possível localizar o registro do imóvel
Há a possibilidade de localizar imóvel somente pelo logradouro e número predial, mas se o imóvel não for localizado com esses dados ele pode ter sido registrado com outras informações que não essas.

Assim sendo, se os dados não foram atualizados com a devida averbação, o logradouro pode ter sido alterado ou ainda constar o número predial antigo no registro do imóvel. Neste caso, solicitamos que sejam fornecidos mais dados como o possível proprietário, lote, quadra e inscrição imobiliária.



:: Transcrição e matrícula
O documento denominado matrícula está previsto na Lei 6015/73 que entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 1976. Assim sendo, os imóveis registrados antes de 1976, sem alienação posterior serão fornecidos na forma de transcrição.