Glossário
Ato judicial mediante o qual se declara que a propriedade de uma coisa se transfere de seu primitivo dono para outra pessoa, que assume todos os direitos de domínio e posse sobre o imóvel.
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Forma de garantia por bem imóvel. Nela o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, transfere ao credor, ou fiduciário, a propriedade resolúvel (que depende de condição para se consolidar) de bem imóvel. Com a constituição da propriedade fiduciária dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto de coisa imóvel.
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• Atos praticados no Ofício de Registro de Imóveis :
No Registro de Imóveis são efetuados, além da matrícula, dois atos: o registro e a averbação. O registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais. Serão efetuados registros para aqueles atos citados no artigo 167, I, da Lei 6.015, de 31.12.1973 (Lei de Registros Públicos). A averbação é o ato que escritura as alterações e extinções do ato de registro, as ocorrências que venham alterar o registro e a própria matrícula, que estão discriminadas no elenco do mesmo artigo 167, II, da aludida Lei. Tanto o registro como a averbação são feitos na matrícula, numerados em seqüência.
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Título judicial apresentado para o registro dos efeitos da separação judicial e/ou divórcio. Somente será levada a registro se o processo já tiver transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, pois só são registráveis as transmissões definitivas.
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• Caução:
Garantia para cumprimento de obrigação, que pode ser real, quando se oferece sobre bens móveis ou imóveis.
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Documento que contém promessa de pagamento, emitida pelo devedor, em razão de financiamento dado pelo credor, na forma da lei especial.
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Documento no qual se dá testemunho dos registros e averbações contidas na matricula do imóvel.
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Ato emanado pelo poder público, onde a propriedade privada é convertida para o poder público, em função de interesse coletivo.
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É o documento ou instrumento público em que se materializa o ato jurídico ou contrato. É lavrada no Tabelionato de Notas.
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Título expedido aos herdeiros, no qual se enumeram os bens adquiridos pela herança e se separa a meação ao cônjuge sobrevivente. Após as formalidades de registro dá-se a publicidade ao direito de propriedade do herdeiro sobre os bens partilhados.
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Garantia por bem imóvel, que se forma ao lado de uma obrigação, para melhor segurança no pagamento da dívida.
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É o ato jurídico assinado pelas partes, por escrito particular ou privado, no qual não intervém qualquer notário ou tabelião público. Quando houver constituição de direitos sobre imóveis o instrumento particular somente poderá ser utilizado nos casos previstos em lei.
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É o ato que imprime individualidade ao imóvel, sua situação geográfica e sua perfeita descrição. Em seguida à matrícula serão escritos os atos de registro e averbação, espelhando todo o estado do imóvel. Cada matrícula terá um número de ordem para pronta identificação.
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É a convenção promovida anteriormente ao casamento para estabelecer o regime matrimonial de bens, quando diverso do regime legal vigente (que atualmente é a comunhão parcial de bens).
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• Penhor:
• Penhora:
Ato judicial pelo qual se apreendem ou se tomam os bens do devedor, para que neles se cumpra o pagamento da dívida ou da obrigação executada.
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É o lançamento no Livro 1, denominado Protocolo, do título apresentado ao Registro Imobiliário. É válida por 30 dias, perdendo seu efeito se o título não for registrado neste prazo ou se, em caso de devolução para cumprimento de exigências, não tenha tenha havido a reapresentação com a correções devidas.
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• Títulos:
Título com direitos/obrigações reais conflitantes com direitos/obrigações constantes em outro título já prenotado no ofício de registro. Uma das soluções desta controvérsia é a prioridade de registro do título prenotados sob o número de ordem mais baixo.
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Antiga forma de registro da transmissão de propriedade, anterior à Lei 6.015/73, quando ainda não existia uma matrícula para cada imóvel alienado. Após a entrada em vigor desta Lei todo ato modificativo da situação do imóvel passou a ser lançado por registro ou averbação, após a abertura de matrícula do imóvel.
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Direito assegurado a alguém para que possa gozar ou fruir as utilidades ou frutos de uma coisa, cuja propriedade pertence a outrem. Passam a existir dois detentores de direitos sobre o bem – o nu-proprietário, a quem compete a propriedade limitada e o usufrutuário, a quem se confere o direito de usar e gozar a coisa por certo tempo.
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